O prefeitão alugou um prédio do esposo da Juíza da 2ª vara civil, Doutora Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, por cerca de R$ 50 mil reais por mês, não é por ano é por mês.
O prédio fica localizado na Rua Urbano Santos nº 1.657, no bairro Juçara, o prédio é muito pequeno, os motoristas são obrigados a ficarem no sol por falta de espaços.
A Doutora Ana Beatriz, tem que se declarar impedida de julgar qualquer processo relativo ao prefeito ou até mesmo aos seus secretários.
Além do seu esposo ter negócios com o município, a secretária da juíza é esposa do Procurador Geral do Município de Imperatriz, Rodrigo do Carmo.
Semana passada, a Doutora Ana Beatriz, condenou esse jornalista numa ação promovida pelo prefeitão.
Em seu despacho, a magistrada acaba se contradizendo, ela diz: "Assim, ao contrário, da decisão de tutela de urgência inserida no id 6357183, nenhuma reportagem destacadas nos autos merecem ser censuradas, inclusive a de título "Fale diretamente com o Prefeito" (id 6322722)". Se a postagem não merece ser censurada, porque então fui condenado? Em sua decisão ela manda que seja mantida as postagens no site, que ela mesmo havia mandado retirar, "Letra c revogar a tutela provisória deferida, mantendo-se as reportagens vinculadas ao site". Se tem algum crime, por que a magistrada mandou voltar as postagens para o site? Iremos entrar com todos os recursos possíveis!
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