Texto
estabelece situações em que está presente a 'efetiva necessidade' de possuir
arma em casa. Decreto ainda estende de 5 para 10 anos a validade do registro da
posse.
Deu no G1 - O presidente Jair
Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto,
um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é
a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho
(desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para
andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras
são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
O texto do decreto
permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em
casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a
serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo),
Cumpridos os
requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser
ultrapassado em casos específicos.
O decreto também
prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará
para dez anos.
“Todo e qualquer
cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o
direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos,
pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o
ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A Polícia Federal
decidirá se autoriza ou não a concessão da posse.
Não terá direito à
posse:
- quem
tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
mentir na declaração de
efetiva necessidade;
- agir como 'pessoa
interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
- Além
disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das
Forças Armadas e instituições de segurança pública.
O
que prevê o decreto
Pelas
novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão
comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:
- Ser agente público (ativo
ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do
sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo
ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de
estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes,
segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados
e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável
legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Ser colecionador, atirador e
caçador, devidamente registrados no Comando do Exército. Veja mais aqui
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a
seguinte exigência:
- Comprovar
existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas
nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Exigências
O
novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de
armas, como:
- Obrigatoriedade
de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo
criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas
justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
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