O governo federal em 2014, disciplinou os convênios através do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, onde a base continua sendo o artigo 116 da Lei 8666/93, observadas as formalidades previstas no marco regulatório, outro detalhe, toda associação pra celebrar convênios com a administração pública, tem que ter sido reconhecida como de utilidade pública, pela câmara municipal através de um projeto de lei.
Pelo extrato publicado, observa-se que a secretária não está atendendo as formalidades previstas em lei. Certamente será denunciada novamente!!!
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