“O estupro é uma das
violências mais terríveis praticadas contra as mulheres. Só em 2019 foram
66.123 estupros contra mulheres, ou seja, um estupro a cada 8 minutos.
As vítimas de estupro ainda têm de enfrentar uma série de obstáculos: prestar
queixa na delegacia, onde, muitas vezes, ouve indiretas de policiais, passar
por exames invasivos no Instituto Médico Legal e ainda ir em busca de atendimento
médico”, destacou Hildo Rocha.
De acordo com o
parlamentar, além das marcas físicas e psicológicas, o estupro traz riscos
diretos para a saúde da mulher. “Por isso apresentei um projeto de Lei para
combater os crimes de estupros. Esse meu projeto já é lei. É a lei 14.069 que
cria o cadastro nacional de condenados por crimes de estupro. Estou aqui no
Congresso Nacional também legislando em favor das mulheres”, enfatizou Hildo
Rocha.
Atuação em defesa das mulheres
Rocha ressaltou que
trabalha na Câmara dos Deputados para garantir que as mulheres também tenham
oportunidades de vencer e ser feliz. “Que a data seja um grito veemente contra
todas as formas de preconceito, de discriminação e de abuso que vitimam as
mulheres no Maranhão, no Brasil, no mundo e, sobretudo, contra a inconcebível
violência, essa chaga que dilacera os lares de milhares de famílias. Parabéns a
todas as mulheres do Maranhão e do Brasil”, declarou o deputado.
O Cadastro Nacional
Pela proposta do
deputado Hildo Rocha o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões
digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de
condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os
endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse
período.
Números assustadores
Em 2019, foram
registrados 66.041 estupros no país — uma média de um estupro a cada oito
minutos. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam
outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13
anos.
Cooperação entre estados e
municípios
Para viabilizar o
cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito
Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará
o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações
inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão
do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Código Penal
O crime de estupro é
definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de
reclusão de 6 a 10 anos.
O CP também trata do
crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou
que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.
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