O Ministério Público do Maranhão, através do
Promotor de Justiça, Thiago de Oliveira Costa Pires, emitiu recomendação ao
município de Imperatriz, com relação a compra de vacinas contra o Coronavírus,
o Parquet faz as seguintes recomendações:
-
Que observem as decisões do Supremo Tribunal Federal extraídas da ADPF 770 e da
ADI 6625, segundo as quais os estados e municípios estão autorizados a comprar
e a distribuir vacinas contra a Covid-19 somente quando o governo federal não
cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam
insuficientes;
-
Que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais devem ter sido
previamente aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a importação pode ser liberada somente se
(1) o prazo assinalado não for cumprido e (2) se houver registro nas agências
reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China;
-
Que se abstenham de negociar e adquirir imunizantes contra a Covid 19 de
empresas interpostas, tendo em vista que o contexto jurídico e sanitário acima
referido sugere que seria conduta ilegal, passível de responsabilização civil,
administrativa e criminal
O
Ministério Público fixou o prazo de 72 horas para que o prefeito e a secretária
de saúde informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas
para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não
acatamento
O
Ministério Público adverte os destinatários da recomendação dos seguintes efeitos dela advindos:
-
Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do
recomendado;
-
Caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão,
para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação judicial;
-
Constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou
criminais.
Ressalta-se
que a inobservância da presente Recomendação poderá acarretar a adoção de todas
as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público!!!
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