A Lei 14.132, de 2021, que tipifica o crime de perseguição, altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
“A promulgação dessa nova norma é uma boa notícia. A Lei 14.132, que institui o crime de perseguição ou stalking, passa a integrar o artigo 147A do Código Penal. Trabalhei intensamente para que o projeto fosse aprovado aqui na Câmara dos Deputados. O presidente Bolsonaro sancionou na íntegra o projeto que agora é lei”, destacou Hildo Rocha.
Penalidades
Perturbação da tranquilidade
A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.
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